Este BLOG é uma idealização do Geógrafo Gustavo Szilagyi. Fórum criado com o objetivo de divulgar, debater, denunciar e comentar acerca de eventos ambientais de ocorrência no estado do Rio Grande do Norte, bem como em nível nacional com repercussões no RN. É um portal para que as pessoas possam soltar um verdadeiro GRITO VERDE às causas ambientais.
Moradores do bairro de Capim Macio ficaram irritados com a realização do Campeonato Brasileiro de Enduro FIM, neste final de semana. Além do barulho das motos ter incomodado algumas pessoas, o evento ocorreu em uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA-), sem a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A Semurb autuou a Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte, organizadora do enduro, e vai instaurar um procedimento administrativo, podendo resultar em uma multa de até R$ 1,1 mil. Uma denúncia também foi feita à promotoria de Justiça do Meio Ambiente. O professor de arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Eugênio Medeiros, autor da denúncia, disse ter começado a ouvir o ruído dos motores das motos por volta das 9h do domingo. ‘‘O barulho foi ficando mais alto, insistente e constante. Depois começou o som de músicas. Quando saí para ver o que estava acontecendo, constatei que era um evento’’, diz ele. ‘‘Achei que foram além do limite. Uma senhora de idade não podia nem sair direito de sua casa porque havia motos estacionadas na calçada dela. Minha indignação maior é que passaram por cima de uma lei federal, como quem diz ‘dane-se’ e faz o que quer, passando por cima da autoridade da prefeitura’’, fala Medeiros. O secretário municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo, Kalazans Bezerra, disse que os organizadores foram autuados assim que os fiscais da secretaria constataram a falta de licença para o evento. ‘‘Não haverá nenhuma infração na cidade que a Semurb tenha conhecimento e não seja punida, seja de ordem urbanística ou ambiental. O processo será julgado de acordo com o Código de Meio Ambiente de Natal’’, afirma o secretário. Gustavo Szilagyi, chefe do departamento do controle ambiental, diz que haveria a possibilidade de realização do evento na ZPA 5, desde que, no pedido de licença, o organizador informasse a quantidade de veículos que iriam trafegar no local e o percurso a ser percorrido. A multa pode chegar a 25 UFRs (indexador do município), o que equivale a R$ 1.100 aproximadamente. O presidente da Federação de Motociclismo do RN, Assis Aquino, tem 10 dias para apresentar a defesa. Ele argumenta que as trilhas já estavam abertas e ‘‘há 20 anos’’ são realizados eventos desse tipo sem a necessidade de licença ambiental. ‘‘No local dá para passar até carros. Lá não tem uma placa informando que é uma ZPA e não foi quebrado um galho sequer. Os trilheiros têm consciência ambiental, inclusive denunciamos queimadas irregulares aos órgãos ambientais. Vamos aguardar o fim do processo’’, declara Aquino. Um processo criminal também será instaurado pelo Ministério Público, mas ainda nao foi definido o promotor do caso.
Parte da Zona de Proteção Ambiental I (ZPA I), em San Vale, está sendo desmatada, desde segunda-feira, para a construção de um condomínio de casas. Embora o terreno situado nas dunas seja de proteção ambiental, a obra tem licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Na manhã de ontem, equipes da Guarda Municipal Ambiental e da Semurb estiveram no local após receberem denúncias de moradores, que questionavam a legalidade do desmatamento.
No momento em que a equipe da Guarda Ambiental chegou ao local, o tratorista da JR Terraplanagem interrompeu a “limpeza” na duna e mostrou, aos guardas, a licença, que foi expedida no dia 31 de dezembro de 2008, ou seja, no último dia da gestão anterior. O empreendimento consiste na implantação de um condomínio multifamiliar composto por 12 lotes e equipamentos (como guarita, salão de eventos, quadra poliesportiva e quadra de tênis), totalizando 14.960,00 m2.
O proprietário da JR Terraplanagem, José Rafael de Araújo, enfatizou que a empresa só começou o desmatamento porque há o licenciamento ambiental. “Já que está liberado, começamos a obra. Jamais pegaria um equipamento e começaria a trabalhar sem estar legalizado”, falou. O guarda ambiental, Carlos Eugênio, comentou que se a empresa tem o licenciamento eles não podem interromper a obra. Contudo, frisou que a área é de proteção e não deveria ser liberada para construções.
“Os empreendimentos vão vindo aos pouquinhos e quando a gente for ver, já teremos perdido tudo”, afirmou Carlos Eugênio referindo-se à área das dunas. O guarda explicou que a ZPA I é a mesma do Parque da Cidade e comentou que há alguns dias, um motorista foi autuado por dirigir sobre as dunas e agora, a empresa desmatava o terreno legalmente.
Gustavo Szilagyi, chefe do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Semurb, informou que o condomínio pertence a juízes, promotores e procuradores. Szilagyi relatou que a Semurb está avaliando a licença ambiental, expedida no último dia da gestão anterior e assinada fora do horário de expediente normal, que é até 13h30. “Se houver necessidade de embargar a obra, essa necessidade será estudada de forma integrada (Semurb e Ministério Público)”, frisou.
O chefe do DCA pontuou que o projeto está regular, visto que há a licença, e que a área é uma sub-zona da ZPA I, isto significa que podem haver construções, todavia, estas devem seguir prescrições urbanísticas previstas pelo Plano Diretor. Além disso, Szilagyi lembrou que a justiça suspendeu o direito da Semurb liberar licenças ambientais para a área do San Vale enquanto a drenagem e o esgotamento sanitário da área não forem concluídos. “Só teremos o direito de liberar licenças quando o sistema estiver implementado e funcionando”, concluiu.
O impasse entre Ministério Público, órgãos de defesa do meio ambiente e o Condomínio Buena Vista, localizado às margens da BR 101, entre Natal e Parnamirim, parece não ter fim. Ontem, foi divulgado o resultado da perícia técnica realizada por técnicos do IBAMA, vindos de Brasília, para acabar com as dúvidas sobre a construção do condomínio. O resultado do trabalho realizado pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do órgão confirmou que o empreendimento está situado em área de duna e registrou 14 impactos negativos e permanentes decorrentes da implantação do condomínio.
A perícia no empreendimento foi solicitada pelas Juízas de Direito de Parnamirim Ana Carolina Maranhão e Suiane de Castro Fonseca Medeiros, após pedido do Ministério Público.
O texto do parecer técnico é claro: “Os documentos referentes aos estudos geológicos realizados na área do empreendimento do Condomínio Buena Vista indicam que se trata de região inserida em corpo dunar em forma de cordões, que se encontra, conduto, descaracterizada em decorrência, principalmente, do processo de urbanização por que passam os municípios de Natal e Parnamirim (estrutura viária e expansão urbana, por exemplo)”, traz o Parecer Técnico n° 21/2009.
Em outro questionamento feito pelo Ministério Público e pelo empreendedor, para saber se a área do empreendimento é considerada de preservação, os profissionais da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama responderam positivamente. Que a área do empreendimento, por estar localizada em área de duna, descaracterizada em parte, constitui-se “Área de Preservação Permanente”, nos moldes da legislação ambiental vigente.
Os peritos do IBAMA também correlacionaram as obras de implantação do Condomínio Buena Vista com a degradação observada na área de proteção ambiental do Rio Pitimbu.
“... Pode-se afirmar que os problemas de erosão detectados no entorno do empreendimento decorrem da interação de diversos fatores, dentre os quais se destacam a remoção de cobertura vegetal no local e, possivelmente, as obras de infra-estrutura associadas ao empreendimento “Condomínio Buena Vista” - terraplanagem e aumento do escoamento superficial do terreno” traz trecho do Parecer.
Considerando as possíveis alterações nos diversos meios onde está inserido o empreendimento e as constatações decorrentes da vistoria técnica, os profissionais da Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA apontaram pelo menos 14 impactos ambientais negativos e permanentes associados à implantação do “Condomínio Buena Vista”, entre eles: diminuição das taxas permeáveis do terreno; processos erosivos decorrentes das obras de terraplanagem e compactação do solo; descaracterização do relevo característico de cordão de dunas; ocorrência de erosão em dunas e assoreamento do Rio Pitimbu; sensação de aumento na temperatura, provocada pela remoção de cobertura vegetal; modificação da dinâmica dos ecossistemas locais; danos nas estruturas das residências adjacentes à área do condomínio; além do comprometimento do sistema de abastecimento de água dos municípios, uma vez que o Rio Pitimbu abastece a Lagoa do Jiqui, um dos principais reservatórios para o abastecimento público de água de Natal.
Empreendedor reafirma legalidade
De posse do laudo pericial elaborado pelo Ibama, de Brasília, um dos empreendedores do condomínio Buena Vista, Adelino Marinho, falou à Tribuna do Norte e reafirmou a legalidade do condomínio, que já tem 113 compradores. “O condomínio está pronto e entregue, com todas as licenças ambientais favoráveis, portanto com amparo legal”.
Ele criticou essa última perícia realizada, segundo ele, por dois geólogos do Ibama Brasília que vieram a Natal. “Eles ficaram de 30 minutos a uma hora no condomínio, fizeram uma observação visual, não fizeram qualquer coleta. Basearam seu parecer nessa observação e na literatura disponível”, afirmou Adelino Marinho.
Em 2006, os empreendedores obtiveram do Ibama um laudo favorável à implantação do condomínio. As licenças foram emitidas pelo Idema e Prefeitura de Parnamirim. Segundo Adelino, o laudo do Ibama não contraria o laudo emitido pelo Ibama/RN, em 2006.
“Na verdade, baseados numa observação visual e na literatura, os técnicos afirmaram que pode se afirmar que ali poderia haver cordão de duna, que poderia ser caracterizada como área de preservação, mas é só isso, uma suposição”, diz o empresário. Segundo ele, em um trecho do novo laudo, os técnicos afirmam que “não há equivoco no laudo do Ibama/RN” e que “o cordão de dunas entre o empreendimento e o rio Pitimbu, bem como a mata ciliar, encontra-se totalmente preservado”.
Por outro lado, Adelino não negou a existência dos 14 impactos ambientais negativos e disse que o grupo está disposto a fazer as compensações necessárias. No laudo pericial do Ibama Brasília, os técnicos sugerem que os órgãos responsáveis pelo licenciamento – Idema e Prefeitura de Parnamirim, juntamente com o Ministério Público e empreendedores encontrem uma solução possível de compensação. “A sugestão é que façamos a correção de outras áreas degradadas, e isso nós não nos negamos a fazer”, afirmou.
Marcado por estrutura geológica que remonta à era cretácea, o território dix-septiense possui privilegiadas formações espeleológica de origem calcária, sobressaindo-se a do Poço Feio, localizado na comunidade rural do sítio Bonito, imemorialmente ponto de turismo predatório que vem impactando consideravelmente todo entorno da caverna.
Água farta brota das entranhas da terra, a qual, sulcando o interior, tem provável gênese no emaranhado e complexo subsolo da região, formando intricado sistema do qual o arenito assú e o calcário jandaíra participam plenamente marcando a proeminência das características edáficas da bacia potiguar.
O Poço Feio precisa com urgência ser mapeado, pois nem nos registros da sociedade brasileira de espeleologia a cavernas e encontra catalogada. Ainda são incógnitas as ligações que o Poço Feio possui com o lençol freático e com a confusa profusão de túneis que marcam terrenos geológicos como o que está assentada a área geográfica do município de Governador Dix-sept Rosado.
Impossível pensar a dicotomia geográfica nos dias de hoje, razão pela qual intercalar o físico com o humano é imprescindível para que tenhamos respostas significativas sobre hipóteses levantadas.
Para gerações dix-septienses o Poço Feio vem se constituindo em lugar, contrário do que se verifica com a maioria que procura a caverna calcária para fins de lazer. Preocupações efetivas com a preservação e sustentabilidade irrisória, ambiental em sua essência, majoritárias no âmbito do pleno sentimento telúrico coma natureza, vem sendo exibida pela população local, sobretudo da comunidade rural do sítio Bonito.
A gestão pública deve se manifestar para que medidas urgentes sejam tomadas no sentido de buscar a harmonia entre respeito à natureza com geração de emprego e renda, tendo em vista que a base econômica de diversas comunidades espalhadas ao longo do percurso do rio Apodi Mossoró, em Governador Dix-sept Rosado, há tempos passados perderam o principal sustento, através da desestruturação dos plantios de alho e cebola, graças ao advento do mal-de-sete-voltas, ainda na década de oitenta do século passado.
Transformar a área do Poço Feio em pólo turístico sustentável é uma forma de garantir melhoria da qualidade de vida da população com racional intervenção antrópica no meio ambiente natural, extremamente impactado devido à retirada de rochas caclárias e outras originadas pelo tempo geológico, o qual vem transformando carapaças de animais marinhos em marga, gipsita, calcário e outros produtos fartamente utilizados na construção civil.
Impossível não se apaixonar pelo Poço Feio, a poesia que emana das águas, as lendas acalentadas e o curioso fenômeno hídrico que brota das entranhas da terra, caracterizado pela água em tonalidade azulada. Empiricamente, Luiz do Souza, do departamento de química da UERN, companheiro de viagens de reconhecimento e estudos à caverna calcária localizada em Governador Dix-sept Rosado, acha grande a probabilidade da proeminência de cobalto, além de outros componentes químicos ainda não alisados. O cientista notificou ainda que uma dúvida provavelmente havia sido respondida, com relação ao projeto encampado pela PETROBRAS, sobre análise das condições ambientais apresentadas pelo rio Apodi-Mossoró. Conforme Luiz di Souza, há grande chance da diferença obtida em água analisada no perímetro urbano de Governador Dix-sept Rosado ser devido à influência do vagalhão hídrico que brota da caverna calcária inundada, despejadas no curso da bacia à altura da comunidade rural do sítio Bonito.
Sujeiras, infelizmente, vem se acumulando ininterruptamente, dentro e fora do Poço Feio, completadas com a prática local de criar porcos de forma ultra-extensiva. Atentando contra o meio ambiente e contra a saúde pública, patrocinam desgastes ambientais em razão que os animais esperam melhores oportunidades para praticarem verdadeiros redemoinhos de lixo. As pessoas que vem de fora costumam deixar materiais orgânicos e inorgânicos em sacolas, logo rasgadas, sobretudo pelos suínos.
Necessário destacar ainda que o turismo predatório é de alto risco, pois sem a mínima infra-estrutura para comportar o fluxo de pessoas que acorrem ao Poço Feio, principalmente em finais de semana, despreza-se a possibilidade de rompimento de estalictites existentes na parte externa do afloramento calcário.
Pensando de forma sustentável a área correspondente ao Poço Feio, buscando aproveitar o potencial turístico do lugar, necessita-se urgentemente que haja correção ambientalmente legal dos perigos proporcionados pelos espeleotemas existentes na caverna calcária do Poço Feio. As fissuras são vistas de imediato, não apenas na área compreendida pela proeminência das estalactites, externamente, mas ainda em vários locais, com muitas pedras calcárias soltas, as quais podem provocar graves acidentes.
A natureza impactada de forma extrema não pode e nem consegue mais esperar. A maioria das pessoas que habita o planeta não acordou ainda para a hipótese de que sucumbiremos em dejetos se nada for feito para reverter o quadro dramático nunca antes vivenciado pela espécie humana. Séria e racional gestão ambiental é a única saída a fim de permitir melhor aproveitamento do Poço Feio.
Desafio do milênio, o desenvolvimento sustentável deve ser encarado como a única saída viável para a continuidade de existência da vida no planeta terra e buscar soluções para problemas locais, primando sempre pela ênfase ao meio ambiente equilibrado, traduz a única forma de legarmos às gerações futuras belezas que a natureza nos disponibiliza e que precisam ser preservadas urgentemente, garantindo ainda a melhoria da qualidade de vida da população através de ações que venham beneficiá-la de forma legítima e duradora.
(*) José Romero Araújo Cardoso. Geógrafo. Professor da UERN. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente.