sábado, 20 de setembro de 2008

Fiscais ambientais apreendem estátua e desobstruem passeio em Areia Preta

Na manhã desta sexta-feira (19), os fiscais ambientais da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) apreenderam uma estátua em formato de camarão, que estava instalado irregularmente na calçada do restaurante Moqueca Capixaba, na Avenida Governador Silvio Pedrosa, em Areia Preta. O estabelecimento não tinha autorização para o uso da publicidade, nem licença ambiental de operação. O Totem foi recolhido ao depósito da secretaria, de onde poderá ser retirado após o julgamento do processo administrativo.
Desde 2004, que o estabelecimento vem sendo denunciado pela população e três processos administrativos tramitam na secretaria contra ele. Hoje, foram lavrados três autos de infração, sendo o primeiro em virtude da falta de licença ambiental de operação e os dois últimos em função da instalação deste meio de anúncio sobre a calçada sem a devida licença ou autorização, gerando contra ele multas pelo descumprimento da legislação em vigor. A operação contou com o apoio da Guarda Ambiental e da Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano.

Fonte: Prefeitura Municipal do Natal

Caçambeiros ameaçam meio ambiente

Por GABRIEL TRIGUEIRO
equipe do Diário de Natal
A Zona de Proteção Ambiental número 9 (ZPA9) está servindo de depósito de lixo e retirada de areia. A área, que fica no bairro de Lagoa Azul, na zona norte, sofre com a poluição e a degradação provocadas sobretudo pelo despejo de resíduos sólidos da construção civil feito pelos chamados ‘‘caçambeiros’’, trabalhadores contratados para cuidar do material descartado pelas obras. O problema prejudica o Rio Doce, que fica dentro da ZPA.
Numa visita à área, a equipe do Diário de Natal constatou que às margens da estrada de barro que corta a área de proteção tem pelos menos dois pontos que se transformaram em depósitos de lixo. Em um deles, havia vasos sanitários e sofás, além de lixo doméstico. Em outro local, sinais de retirada de areia. A reportagem também flagrou lixo de construção boiando no Rio Doce.
O supervisor do setor de Fiscalização de Águas, Solo e Ar da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb), Carlos Silva, admite que o número de fiscais do órgão é pequeno para cobrir a demanda do município. ‘‘Toda semana a área é fiscalizada, mas temos apenas 25 fiscais para atender denúncias e fazer o trabalho de rotina nas dez ZPAs de Natal’’, diz.
Ele acrescenta que os fiscais autuam os responsáveis caso haja flagrante, e quando não se sabe quem é o responsável pelo crime ambiental, resta pedir que a Urbana recolha o lixo. Carlos destaca que o órgão tem feito autuações praticamente todos os dias, para reprimir o despejo de resíduos sólidos da construção. Ele acha, no entanto, que se trata de um problema complexo. ‘‘Essa explosão da construção civil em Natal gerou uma demanda muito forte por áreas para o despejo e as ZPAs acabam sendo usadas para esse fim’’, lamenta.
Ele explica que as construtoras contratam firmas para levar os resíduos. Essas empresas, por sua vez, contratam caçambeiros. Carlos explica que algumas vezes os caçambeiros são orientados pela construtora ou pela firma terceirizada para jogar o lixo no antigo lixão de Cidade Nova, como deve ser feito. ‘‘Mas os caçambeiros jogam na ZPA para economizar o combustível do caminhão’’, afirma. ‘‘O cerne da questão é que nós não queremos pegar os caçambeiros somente. As construtoras têm de ser punidas, porque elas são responsáveis pelos resíduos de suas obras, independentemente de o serviço ser terceirizado’’, acrescenta. Segundo ele, as construtoras têm sido autuadas sempre que se consegue descobrir de que obra partiram os resíduos.
CRIME
Jogar lixo em área de proteção é crime previsto pela Lei Federal 9.605/99, com punição de quatro meses a seis anos de prisão. Em Natal, o infrator também pode ter de pagar uma multa de 500 UFRs (unidade fiscal de referência do município) prevista por lei municipal. A ZPA9, que foi criada pelo Plano Diretor de 1994, é uma das cinco zonas de proteção que ainda não foram regulamentadas por lei municipal. ‘‘Como ela ainda não está regulamentada, não se pode usar a área para uso nenhum’’, ressalta Carlos Silva. A exceção, nesse caso, é o cultivo de horti-fruti-granjeiros feita por moradores que produziam antes da criação da ZPA. Essa produção é responsável por grande parte do abastecimento das feiras livres da região metropolitana e da Ceasa.