quinta-feira, 9 de abril de 2009

Área de proteção ambiental no San Vale é desmatada para obra


Parte da Zona de Proteção Ambiental I (ZPA I), em San Vale, está sendo desmatada, desde segunda-feira, para a construção de um condomínio de casas. Embora o terreno situado nas dunas seja de proteção ambiental, a obra tem licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Na manhã de ontem, equipes da Guarda Municipal Ambiental e da Semurb estiveram no local após receberem denúncias de moradores, que questionavam a legalidade do desmatamento.

No momento em que a equipe da Guarda Ambiental chegou ao local, o tratorista da JR Terraplanagem interrompeu a “limpeza” na duna e mostrou, aos guardas, a licença, que foi expedida no dia 31 de dezembro de 2008, ou seja, no último dia da gestão anterior. O empreendimento consiste na implantação de um condomínio multifamiliar composto por 12 lotes e equipamentos (como guarita, salão de eventos, quadra poliesportiva e quadra de tênis), totalizando 14.960,00 m2.

O proprietário da JR Terraplanagem, José Rafael de Araújo, enfatizou que a empresa só começou o desmatamento porque há o licenciamento ambiental. “Já que está liberado, começamos a obra. Jamais pegaria um equipamento e começaria a trabalhar sem estar legalizado”, falou. O guarda ambiental, Carlos Eugênio, comentou que se a empresa tem o licenciamento eles não podem interromper a obra. Contudo, frisou que a área é de proteção e não deveria ser liberada para construções.

“Os empreendimentos vão vindo aos pouquinhos e quando a gente for ver, já teremos perdido tudo”, afirmou Carlos Eugênio referindo-se à área das dunas. O guarda explicou que a ZPA I é a mesma do Parque da Cidade e comentou que há alguns dias, um motorista foi autuado por dirigir sobre as dunas e agora, a empresa desmatava o terreno legalmente.

Gustavo Szilagyi, chefe do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Semurb, informou que o condomínio pertence a juízes, promotores e procuradores. Szilagyi relatou que a Semurb está avaliando a licença ambiental, expedida no último dia da gestão anterior e assinada fora do horário de expediente normal, que é até 13h30. “Se houver necessidade de embargar a obra, essa necessidade será estudada de forma integrada (Semurb e Ministério Público)”, frisou.

O chefe do DCA pontuou que o projeto está regular, visto que há a licença, e que a área é uma sub-zona da ZPA I, isto significa que podem haver construções, todavia, estas devem seguir prescrições urbanísticas previstas pelo Plano Diretor. Além disso, Szilagyi lembrou que a justiça suspendeu o direito da Semurb liberar licenças ambientais para a área do San Vale enquanto a drenagem e o esgotamento sanitário da área não forem concluídos. “Só teremos o direito de liberar licenças quando o sistema estiver implementado e funcionando”, concluiu.


Fonte: Tribuna do Norte, 08 de abril de 2009

Ibama confirma responsabilidade de condomínio contruído em área de dunas

O impasse entre Ministério Público, órgãos de defesa do meio ambiente e o Condomínio Buena Vista, localizado às margens da BR 101, entre Natal e Parnamirim, parece não ter fim. Ontem, foi divulgado o resultado da perícia técnica realizada por técnicos do IBAMA, vindos de Brasília, para acabar com as dúvidas sobre a construção do condomínio. O resultado do trabalho realizado pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do órgão confirmou que o empreendimento está situado em área de duna e registrou 14 impactos negativos e permanentes decorrentes da implantação do condomínio.
A perícia no empreendimento foi solicitada pelas Juízas de Direito de Parnamirim Ana Carolina Maranhão e Suiane de Castro Fonseca Medeiros, após pedido do Ministério Público.
O texto do parecer técnico é claro: “Os documentos referentes aos estudos geológicos realizados na área do empreendimento do Condomínio Buena Vista indicam que se trata de região inserida em corpo dunar em forma de cordões, que se encontra, conduto, descaracterizada em decorrência, principalmente, do processo de urbanização por que passam os municípios de Natal e Parnamirim (estrutura viária e expansão urbana, por exemplo)”, traz o Parecer Técnico n° 21/2009.

Em outro questionamento feito pelo Ministério Público e pelo empreendedor, para saber se a área do empreendimento é considerada de preservação, os profissionais da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama responderam positivamente. Que a área do empreendimento, por estar localizada em área de duna, descaracterizada em parte, constitui-se “Área de Preservação Permanente”, nos moldes da legislação ambiental vigente.
Os peritos do IBAMA também correlacionaram as obras de implantação do Condomínio Buena Vista com a degradação observada na área de proteção ambiental do Rio Pitimbu.

“... Pode-se afirmar que os problemas de erosão detectados no entorno do empreendimento decorrem da interação de diversos fatores, dentre os quais se destacam a remoção de cobertura vegetal no local e, possivelmente, as obras de infra-estrutura associadas ao empreendimento “Condomínio Buena Vista” - terraplanagem e aumento do escoamento superficial do terreno” traz trecho do Parecer.
Considerando as possíveis alterações nos diversos meios onde está inserido o empreendimento e as constatações decorrentes da vistoria técnica, os profissionais da Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA apontaram pelo menos 14 impactos ambientais negativos e permanentes associados à implantação do “Condomínio Buena Vista”, entre eles: diminuição das taxas permeáveis do terreno; processos erosivos decorrentes das obras de terraplanagem e compactação do solo; descaracterização do relevo característico de cordão de dunas; ocorrência de erosão em dunas e assoreamento do Rio Pitimbu; sensação de aumento na temperatura, provocada pela remoção de cobertura vegetal; modificação da dinâmica dos ecossistemas locais; danos nas estruturas das residências adjacentes à área do condomínio; além do comprometimento do sistema de abastecimento de água dos municípios, uma vez que o Rio Pitimbu abastece a Lagoa do Jiqui, um dos principais reservatórios para o abastecimento público de água de Natal.


Empreendedor reafirma legalidade


De posse do laudo pericial elaborado pelo Ibama, de Brasília, um dos empreendedores do condomínio Buena Vista, Adelino Marinho, falou à Tribuna do Norte e reafirmou a legalidade do condomínio, que já tem 113 compradores. “O condomínio está pronto e entregue, com todas as licenças ambientais favoráveis, portanto com amparo legal”.
Ele criticou essa última perícia realizada, segundo ele, por dois geólogos do Ibama Brasília que vieram a Natal. “Eles ficaram de 30 minutos a uma hora no condomínio, fizeram uma observação visual, não fizeram qualquer coleta. Basearam seu parecer nessa observação e na literatura disponível”, afirmou Adelino Marinho.
Em 2006, os empreendedores obtiveram do Ibama um laudo favorável à implantação do condomínio. As licenças foram emitidas pelo Idema e Prefeitura de Parnamirim. Segundo Adelino, o laudo do Ibama não contraria o laudo emitido pelo Ibama/RN, em 2006.
“Na verdade, baseados numa observação visual e na literatura, os técnicos afirmaram que pode se afirmar que ali poderia haver cordão de duna, que poderia ser caracterizada como área de preservação, mas é só isso, uma suposição”, diz o empresário. Segundo ele, em um trecho do novo laudo, os técnicos afirmam que “não há equivoco no laudo do Ibama/RN” e que “o cordão de dunas entre o empreendimento e o rio Pitimbu, bem como a mata ciliar, encontra-se totalmente preservado”.

Por outro lado, Adelino não negou a existência dos 14 impactos ambientais negativos e disse que o grupo está disposto a fazer as compensações necessárias. No laudo pericial do Ibama Brasília, os técnicos sugerem que os órgãos responsáveis pelo licenciamento – Idema e Prefeitura de Parnamirim, juntamente com o Ministério Público e empreendedores encontrem uma solução possível de compensação. “A sugestão é que façamos a correção de outras áreas degradadas, e isso nós não nos negamos a fazer”, afirmou.


Fonte: Tribuna do Norte, 08 de abril de 2009