quarta-feira, 28 de outubro de 2009

MEIO AMBIENTE DE NATAL EM PERIGO

Natal está há uma semana sem fiscalização ambiental e urbanística por parte da Prefeitura.
Os Auxiliares Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura do Natal estão desde a última segunda-feira, 26/10, de braços cruzados, aguardando um posicionamento da Prefeitura do Natal quanto ao seu pleito.
Há cinco anos sem aumento salarial, os Auxiliares fiscais da SEMURB (nível técnico) reinvidicam reparação salarial da ordem de 66 % em relação ao salário pago aos Técnicos Fiscais (nível superior) que tiveram seus salários reajustados em 125% no mês de agosto, juntamente com a categoria de Engenheiros e arquitetos da prefeitura.
Por fazerem parte do mesmo sistema CREA/CONFEA que os Engenheiros e Arquitetos, e exercerem a mesma função dos Técnicos Fiscais, os Auxiliares Fiscais pedem nada mais nada menos a correção de uma falha efetuada e reconhecida pela própria prefeitura no mês de agosto, e que beneficiou apenas uma parte da categoria de profissionais do sistema CREA/CONFEA em detrimento do restante dos profissionais deste sistema.
Sem o trabalho das equipes de fiscalização urbanística e ambiental, a qualidade e a proteção do meio ambiente do município do Natal estão entregues às mãos da impunidade para os infratores às leis urbanísticas e ambientais do município.
Um exemplo disto é o aumento nos casos de denuncias de poluição sonora registrados pela Policia Militar e pela Delegacia de Meio Ambiente - DEPREMA. Outro caso refere-se aos crescentes focos de incêndios criminosos que estão consumindo as Zonas de Proteção Ambiental da cidade, como a que nesta terça-feira consumiu 08 ha de mata limítrofe ao Parque da Cidade, na ZPA 01, já denunciado aqui neste Blog.
Segundo os fiscais, a prefeitura está intransigente no que concerne a negociar com o comando de greve. Até o presente momento, a prefeitura não apresentou nenhuma contra-proposta ao pleito dos fiscais, tendo resumido-se apenas a negar o pedido. O Secretário da pasta, o Eng. Kalazáns Bezerra (PV), enquanto espera que seus colegas da Casa Civil e do Planejamento (DEM) decidam negociar com o comando, tenta acalmar os ânimos cantalorando na imprensa os ganhos efetuados pela sua gestão a frente da SEMURB.
O fato é que enquanto esta queda de braço entre fiscais e a intransigente prefeitura do Natal perdurarem, quem sairá perdendo será o contribuinte e o Meio ambiente de nossa cidade Natal.
E imaginar que Natal foi entregue ao Partido Verde, ou teria sido ao DEM?

Fogo consome 8 hectáres de mata na ZPA 01

Na manhã desta terça-feira, 27/10/2009, um incêndio criminoso consumiu nada mais nada menos que 8 ha de mata nativa na Zona de Proteção Ambiental 01, área limítrofe ao Parque da Cidade Don Nivaldo Monte, Zona Sul de Natal.
A área consumida pelas chamas faz parte de um sistema ambiental composto por tabuleiros, dunas e vales interdunares recobertos por vegetação herbáceo-arbustivo e arbóreas esparsas, com predomínio de espécimes nativas, tais como murici, mangabeira, araçá, jabuticaba, cajueiro dentre outras.
Segundo informações do Setor de Manejo Ambiental da SEMURB, o fogo teria começado por volta das 09h40min, quando foi acionado o Corpo de Bombeiros Militar, que compareceu ao local com uma guarnição. Ainda segundo os servidores do Setor de Manejo, por volta das 10h20min, sentindo que o fogo estava fora de controle, duas equipes do Setor se deslocaram até o local para ajudar o corpo de bombeiros no combate direto ao fogo.

Munidos de abafadores, pás e enxadas, os servidores do Setor de Manejo Ambiental da SEMURB e Corpo de Bombeiros Militar conseguiram debelar as chamas e por fim ao incêndio apenas por volta das 14h.

Duas testemunhas que acompanhavam o combate ao incêndio e viram como o fogo começou, apontaram um senhor como o causador do sinistro. Uma equipe da Guarda Municipal do pelotão ambiental compareceu ao local, fez o levantamento de praxe e conduziu o cidadão em flagrante até a Delegacia de Meio Ambiente - DEPREMA, situada no Praia Shopping, onde este foi preso e responderá inquérito por crime ambiental.

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime inafiançável, e pode dar de 1 a 4 anos de reclusão se comprovado o dolo do crime. Art. 41 da Lei N] 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).