sábado, 7 de novembro de 2009

Semurb embarga obra da prefeitura

Secretário critica ação de fiscais e diz que subordinados tomaram atitude para pressionar por reajuste salarial

Os fiscais ambientais e urbanísticos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semurb) embargaram ontem a obra da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que está sendo construída na avenida Moema Tinôco, no conjunto Pajuçara, Zona Norte de Natal. Os fiscais alegam que a obra não tem licença ambiental de instalação e nem alvará de construção, documentos que deveriam ter sido emitidos pela Semurb antes da obra ser iniciada.
Segundo o fiscal Rosenberg Calazans, os licenciamentos são exigências do Plano Diretor da cidade e do Código de Obras do município. "Esses documentos deveriam ter sido apresentados antes de qualquer outra coisa", disse o fiscal. O secretário de Meio Ambiente, Kalazans Bezerra, afirma que a atitude dos fiscais foi muito rigorosa e considerou uma retaliação. "Foi um exagero o que eles fizeram porque a obra ainda não começou. O que está sendo feito no local é o aterro".
O secretário explicou que o aterro foi antecipado porque a estrada de Genipabu será interditada a partir da próxima segunda-feira, 9, devido a uma obra do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) que deve durar cerca de 20 dias. "É importante esclarecer à população que a UPA só será iniciada efetivamente quando as licenças forem expedidas pela Semurb que, inclusive, já estão em tramitação na secretaria", afirma.
Kalazans afirma que o andamento da obra não será prejudicado com a interdição. "Não vamos desfazer o que eles fizeram, mas também não podemos apoiar que uma atitude rigorosa como essa atrapalhe a coletividade", disse. O secretário acredita que os fiscais tomaram a decisão de embargar a obra com intuito de pressionar para que o reajuste salarial, prometido para 2010, seja aprovado pela Semurb ainda este ano. "Estamos abertos à conversa, mas o reajuste só será possível no próximo ano porque não temos orçamento disponível este ano", disse.
A secretária de Saúde, Ana Tânia Lopes Sampaio, disse que estava surpresa com a atitude dos fiscais já que a documentação está na Semurb aguardando liberação e que já não havia sido expedida devido a greve dos próprios fiscais.

Fonte: Diário de Natal, 07/11/2009

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COMENTÁRIOS GUSTAVO SZILAGYI
Lamentável! É assim que quero começar meu comentário quanto as declarações do Secretário de Meio Ambiente e meu amigo Kalazáns Bezerra, e é por ser seu amigo que me sinto muito a vontade de não apenas vir a público elogiá-lo, bem como criticá-lo quando necessário for.
  • Será que o secretário de Meio Ambiente é tão ingênuo ao ponto de desconhecer por completo a legislação ambiental e urbanística do município? (Plano Diretor, Código de Obras, Código de Meio Ambiente);
  • Será que o Secretário de Meio Ambiente e Urbanísmo de Natal é tão ingênuo ao ponto de desconhecer as atribições da secretaria a qual ele é o gestor (?), quais sejam algumas (Decreto nº 8.556/2008,):

VI. conceder alvará, certidão e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

VIII. realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

XVI. exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XVIII. controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
  • Será que o secretário está tão desinformado quanto as atribuições de seus subordinados da fiscalização, previstas na Lei nº 5.434/02?

I – observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e ambiental vigente no Município de Natal;
II – executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização urbanística e ambiental, podendo inclusive lavrar autos de infração contra os achados em violação à legislação urbanística e ambiental vigente no Município de Natal, sujeitos à revisão pelos Técnicos Fiscais Urbanísticos;
III – prover as devidas informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização nas áreas urbanísticas e ambiental;
IV – apresentar sugestões de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização, nas áreas urbanísticas e ambiental;
V – Fiscalizar todas as obras em execução no Município de Natal;
VI – proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação em vigor;
VII – realizar demolições de obras em qualquer construção em descordo com a legislação edilícia vigente;
VIII – elaborar croquis de situação e locação de acordo com a vistoria realizada in loco;
IX – verificação das denúncias registradas;
X – proceder vistoria de obras/edificações para efeito de concessão de alvará de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia;
XI – emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência.
Por que a fiscalização da SEMURB pode fiscalizar obras das costrutoras, comércio, publicidade, poluição sonora, e não pode fiscalizar as ações irresponsáveis do próprio poder público? Cadê o princípio da isonomia?
Para quem pede tanta rasoabilidade, o Ilmo. Sr. Secretário Kalazans Lousá Bezerra da Silva não está sendo nem um pouco rasoável quanto a querer politizar a ação de seu competentíssimo corpo de fiscais, que não fez nada mais do que cumprir a lei, de ser razoável com os direitos da sociedade e dar a Cézar o que é de Cézar.
Lembrem-se amigos, a justiça não tem apenas um lado. As lei não foram feitas apenas para uma parcela da população, foi feita para todos, goste o Secretário ou não.
Vale a pena resaltar que obstrução ao trabalho da fiscalização (Art. 69) é CRIME punível com DETENÇÃO de 1 a 3 anos, sem fiança, assim como dar início a uma obra sem que esta esteja devidamente licenciáda (Ar.64) também é crime. Qualquer dúvida, consultem a Lei de Crimes Ambientais, a 9.606/98. Recomendo sua leitura ao meu amigo Kalazans, para que ele fique atento ao que é certo e ao que é errado.
Quanto a Secretária de saúde, é perdoável sua total ignorância quanto ao aspécto legal do licenciamento.
A greve dos Fiscais da SEMURB, muito justa por sinal, não interfere em nada nos processos de licenciamento, visto que a fiscalização e o licenciamento são instâncias distintas na SEMURB e estão em setores totalmente separados. Agora, ela como gestora deveria ter a responsabilidade moral de falar a verdade para a população, e informar que o processo de licenciamento da UPA foi dado entrada na SEMURB ontem, logo após a INTERDIÇÃO da obra que estava sendo tocada de forma irregular.
Mentir em público não é um bom negócio, e não faz parte dos preceitos verdes do Partido ao qual sou filiádo.
Como o mandato da Prefeita Micarla de Souza é do Partido Verde, e na qualidade de membro da executiva municipal, peço que os secretários tenham o mínimo de respeito com a população no quesito falar a verdade.
Deixemos de ser hipócritas, mentirosos e volúveis, e passemos a ser mais éticos, verdadeiros e honéstos, como dizem os preceitos verdes do Partido Verde.
Abraços a todos.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Non Aedificandi

Por Fernado Mineiro, Deputado Estadual (PT)

Foi meu amigo Padre Murilo quem, a meu pedido, traduziu para latin a frase “não edificarão”, que é o título aí de cima. Gastei o latin do Padre e usei a frase como título de uma exposição fotográfica que organizei em novembro de 2003, cuja temática foi a área non aedificandi de Ponta Negra, que contou (a exposição) com a participação da fina flor dos nossos fotógrafos. Esta área foi assim definida há trinta anos, pelo Decreto 2.236/79 e compreende 67 lotes que se situam à margem esquerda da Av. Roberto Freire, sentido Vila. Desde então, é permanente a pressão imobiliária para que ali se possa construir.

No final de 2003 esta pressão veio forte e redobrada e me posicionei publicamente contra a liberação de construções na área, realizando várias atividades e estimulando reações dos mais variados setores da sociedade.

A bandeira era o DIREITO À PAISAGEM.

Neste processo, a maioria dos órgãos de imprensa natalense vestiu decididamente a camisa, se posicionando ao lado dos interesses da sociedade. A reação da sociedade, amplificada pela posição da maioria dos meios de comunicação, garantiu a derrota da especulação imobiliária.

Este restropecto é pra explicar, em certa medida, a minha alegria ao ler as notícias sobre a corajosa posição do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Virgílio Fernandes de Macêdo Junior, assumida na Sentença dada a uma Ação Civil Pública de autoria Ministério Público Estadual, datada de 2005.

A Sentença determina a demolição das construções ilegais existentes na área non aedificandi de Ponta Negra. E o Dr. Virgílio Fernandes lavrou tal Sentença baseado principalmente no DIREITO À PAISAGEM.

A decisão do Juiz merece aplausos e merece, mais ainda, ser lida e entendida por nossos gestores públicos, operadores de direito e profissionais de arquitetura e urbanismo.

Entre as várias citações da Sentença, destaco um pequeno trecho, de autoria de Jorge Luís Mialhe: “….Em meados do século XIX, o direito à paisagem deixou de ser um privilégio de um restrito círculo de poderosos e favorecidos para, democraticamente, tornar-se um direito de toda população”. Ou um outro, de autoria do também Juiz Dr. Francisco Barros Dias : ” …é chocante a afronta que se tem quanto aos valores estéticos e paisagísticos destas construções nos locais onde as mesmas se dão, pois basta que qualquer pessoa passe naquela localidade para sentir emocionalmente o choque da agressão que existe entre uma paisagem totalmente tolhida…”.

A decisão foi dada em primeira instância e com certeza será motivo recursos, gerando infindáveis tramitações e polêmicas jurídicas.

Independente disso, deve ser motivo para que reanimemos nossa luta em defesa de um modelo de desenvolvimento marcadamente sustentável.

Deixo aqui meus parabéns ao Dr. Virgílio Fernandes e à Dra. Gilka da Mata, esta incansável Promotora de Justiça e cidadã comprometida com um futuro ambientalmente sadio, autora da Ação Civil.

Mineiro


Comentários Gustavo Szilagyi


Ao nobre Deputado Fernando Mineiro eu complementaria suas palavras dizendo que a decisão do juiz Dr. Virgilio Fernandes deveria ser lida e compreendida por advogados que vendem suas almas e o direito difuso na defesa do privilégio de alguns. Muito me entristeceu um renomado advogado de nosso município, autor de diversas obras, um homem culto e extremamente respeitado por toda sociedade levantando coro pelo "Direito de Propriedade" dos donos de lotes na área, julgando o Ministério público por este defender o direito difuso, tão propalado pelo Direito Ambiental Brasileiro.

Julgar o ministério público por defender a coletividade em detrimento de alguns adnegados não é, na minha opinião, uma posição correta, ainda mais vindo deste advogado.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA

Recebo e transcrevo a presente Nota de Esclarecimento a cerca da greve dos Fiscais Ambientais e Urbanísticos do município do Natal, por entender que este é um movimento justo e que sua ação é fundamental para a qualidade ambiental em nosso município.
Atenciosamente;
Gustavo Szilagyi.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO: Gestão DE MICARLA ignora quem protege o Meio Ambiente - Fiscalização da SEMURB em GREVE, por tempo indeterminado.
Quanto será que vale sua noite de sono tranqüila e sossegada? Sua rua limpa e sem águas servidas escorrendo, as quais contaminam nossa água de beber e atraem mosquitos, vetores de doenças? Isso sem falar nas Zonas de Proteção Ambiental (ZPA's) que são os principais pontos de recarga do nosso lençol freático que vem sendo contaminado com nitrato. O que dizer em relação às obras, numa cidade, onde a especulação e pressão imobiliária é cada vez mais forte, as construções não param, e os interesses econômicos esmagam nossas matas ciliares, ZPA's, Áreas de Proteção Permanente (APP's)? O que achar então, de ter sua cidade, sim, Natal, sem Fiscalização Ambiental e Urbanística, sem controle de áreas contaminadas, fiscalização de postos de combustíveis, antenas de celulares, calçadas e obras públicas, qualidade do ar...
No município do Natal são 42 FISCAIS AMBIENTAIS e URBANÍSTICOS, concursados e tecnicamente capacitados, trabalhando incansavelmente para proteger aquilo que é Patrimônio de Todos. Mas, como os guardiões da sua cidade podem permanecer no sol, na chuva, na noite, na madrugada para avaliar os riscos e impactos ambientais e urbanísticos, se nem ao menos são reconhecidos? Bem, agora a pergunta: É justo com você ficar sem esse serviço pelo qual você paga com tanto esforço através de impostos?

POR TUDO ISSO FISCAIS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS ESTÃO EM GREVE! Desde março/2009, se vem esperando por uma valorização da categoria e por ajuste das distorções salariais. Chegamos em outubro: promovemos uma Audiência Pública, reuniões e prazos foram concedidos e agora, a gestão verde, vem dizer, que irá discutir um aumento de 4% “aproximadamente R$28,00 ou mais “?” Quanto mais? SILÊNCIO TOTAL!!! A CÚPULA DE MIRCALA NÃO É CLARA! Fala sério: esperar 5 anos para ter um aumento real de R$28,00? A gestão verde, parecia, veja bem, parecia ser a esperança, pois acreditava-se que o Meio Ambiente seria o diferencial dessa gestão, seria uma prioridade. É possível permanecer nessa batalha, sem reconhecimento e sem uma política salarial justa? Já perdemos 10 profissionais altamente capacitados, para outras empresas e órgãos, por meio de concursos, que ofereciam melhores condições e salários. Outros que preferiram seguir vida acadêmica e ficarem estudando, dedicando-se integralmente a um mestrado e doutorado... E as perspectivas para 2010 é que venhamos a ganhar um salário mínimo. É ISSO QUE PARECE DESEJAR, A ENTÃO, GESTÃO VERDE!