Segundo o fiscal Gustavo Szilagyi, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está em pleno periodo de defeso no Rio Grande do Norte e demais estados do Nordeste. "O defeso estende-se de janeiro a março de 2011", explica Szilagyi.
Como nos outros anos as datas do defeso foram definidas levando em consideração os picos da maré e as fases da lua nova e cheia, período em que acontece a desova do caranguejo. O período de defeso aconteceu ao longo do mês de janeiro, extendendo-se por fevereiro (3 a 8 e 19 a 24) e março (5 a 10 e 20 a 25). A proibição vale para todos os estados onde há habitats do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo.Nesses períodos fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização desse crustáceo. A proibição oficial de captura do caranguejo-uçá visa a proteger o período de "andada" da espécie. A "andada" é o comportamento característico do Ucides cordatus, que ocorreem seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Os carangueijos apreendidos na Redinha, foram devolvidos à Natureza pelos agentes da SEMURB e policiais da CIPAM em um manguezal situado na Area de Proteção Ambiental de Jenipabu, município de Extremoz.
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