
Fundamentado na lei de improbidade administrativa, o promotor Afonso de Ligório Bezerra Júnior determinou à Semurb que desentranhe os documentos relativos ao aluguel da sede da secretaria para distribuição específica, e requisitou cópias dos processos licitatórios, dos contratos e de seus respectivos processos de pagamento referentes às locações dos veículos। A Semurb tem o prazo de dez dias úteis para atender ao pedido.
Fonte: Tribuna do Norte, 25 de maio de 2011
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