Por Gustavo Szilagyi
“Finalmente começaram a demolir o Machadinho”। Ouvi muito esta frase no dia de hoje, graças à repercussão da matéria publicada no Jornal Tribuna do Norte desta terça-feira, 07/06/2011, इ que trata do “inicio” das obras para a Copa do Mundo de 2014 onde Natal é uma das subsedes.
Em nenhum momento li na matéria ou vi alguém falar da legalidade da ação que a empresa OAS, a mando do Governo do Estado, está cometendo. Não me refiro à promoção da Copa em sí, me refiro a demolição de um Patrimônio Público sem o devido Alvará de Demolição e a montagem do Canteiro de Obras sem a devida Licença de Instalação.
A mim, enquanto técnico na área de Geografia, consultor ambiental e professor dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental da Universidade Potiguar, sinto-me na obrigação de posicionar-me tecnicamente quanto a legalidade desta ação que ora a Tribuna do Norte relata em suas páginas.
Esta obra, ocorrendo da forma como está sendo executada, está cometendo um crime contra o patrimônio-público, além de ser enquadrada como Crime Ambiental pela execução de obras sem a devida licença ambiental, se não vejamos o que diz o Art। 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Em nenhum momento li na matéria ou vi alguém falar da legalidade da ação que a empresa OAS, a mando do Governo do Estado, está cometendo. Não me refiro à promoção da Copa em sí, me refiro a demolição de um Patrimônio Público sem o devido Alvará de Demolição e a montagem do Canteiro de Obras sem a devida Licença de Instalação.
A mim, enquanto técnico na área de Geografia, consultor ambiental e professor dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental da Universidade Potiguar, sinto-me na obrigação de posicionar-me tecnicamente quanto a legalidade desta ação que ora a Tribuna do Norte relata em suas páginas.
Esta obra, ocorrendo da forma como está sendo executada, está cometendo um crime contra o patrimônio-público, além de ser enquadrada como Crime Ambiental pela execução de obras sem a devida licença ambiental, se não vejamos o que diz o Art। 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente।
Vale ressaltar que este artigo vale para todo tipo de obra (pública ou privada) e para todo tipo de pessoa (física ou jurídica), e que neste sentido, não se pode deixar de punir os infratores (mesmo que públicos), uma vez que a força da lei sempre é aplicada aos privados.
Neste sentido, cabe ofertar uma denuncia formal ao Ministério Público do Estado, quiçá lá da União, visto tratar-se de um patrimônio público que está sendo demolido e a obra a ser executada será realizada com verba pública.
Esperamos que a SEMURB, enquanto órgão municipal responsável pelo planejamento urbano, monitoramento e controle não se abstenha do seu poder de polícia administrativa, afogando-se no mar da omissão que atinge todas as esferas de governo, e proceda com os devidos procedimentos administrativos previstos em lei.
Um comentário:
Enquanto isso... tem gente que diz que não está havendo crime SÓ pq o machadão/machadinho não tem documentação e por isso "não existe"
Postar um comentário