domingo, 4 de setembro de 2011

FLAGRANTE DE CRIME AMBIENTAL

Fiscais Ambientais e Guardas Municipais apreendem 4 caçambas na ZPA 9


Na manhã de domingo, 04/09, equipes de Fiscais Ambientais do Município do Natal, sob o Comando do Supervisor de Poluição de Águas do Solo – SAS, Fiscal Leonardo Almeida, apoiadas por Guardas Municipais da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), e dos Grupamentos de Ações Ambientais (GAAM ) e Ações Táticas (GATE) da Guarda Municipal do Natal, sob o Comando do CGA Ivanaldo R. Cunha, apreenderam quatro caminhões tipo caçamba e autuaram seus condutores, flagrados fazendo a deposição de Resíduos da Construção Civil (RCC) ilegalmente na Zona de Proteção Ambiental 9, na porção que compreende a planície de inundação do Rio Doce, na Zona Norte da Cidade.
A deposição de Resíduos Sólidos da Construção Civil é uma infração ambiental prevista no Código de Meio Ambiente do Município do Natal, na Seção VI, Art. 34, § 1º, Inciso IV, que proíbe, expressamente, o lançamento de lixo ou resíduos de qualquer natureza em água de superfície ou subterrânea, praias, manguezais, dunas, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas e áreas erodidas com penalidade prevista no Art. 117, Incisos X e XV, de multa e apreensão do produto utilizado para cometer a infração. A infração também pode ser enquadrada no Art. 62 do Decreto Federal 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
A área onde os caminhões foram apreendidos é uma grande planície de inundação – também conhecida popularmente como brejo ou charco – situada dentro da Zona de Proteção Ambiental 9 (ZPA 9) destinada a regular e proteger o ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce, cuja finalidade urbano-ambiental da planície é a infiltração natural da drenagem e de contenção das maiores cheias do Rio Doce, evitando que as áreas já urbanizadas dentro e nas zonas de amortecimento da ZPA 9 sejam alagadas nos períodos chuvosos, mantendo o equilíbrio do meio ambiente urbano daquele ecossistema.
Para evitar danos ao meio ambiente natural ou urbano através da deposição de Resíduos da Construção Civil, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), editou a Resolução 307 que classifica e define as regras para o descarte e/ou reaproveitamento dos resíduos. No caso dos caminhões apreendidos pelos Fiscais Ambientais e Guardas Municipais, eles transportavam Resíduos de Classe A: reutilizáveis ou recicláveis como agregados; subclasse “b”: de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: materiais de cerâmicas (tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc..) argamassa e concreto, devem ser destinados a utilização em outras obras, desde que licenciadas, ou reciclados na forma de agregados, ou ainda encaminhados às áreas de aterro de resíduos da construção civil, de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
Diante do flagrante, os fiscais lavraram os respectivos Autos de Infração e Apreensão para cada um dos infratores e, com o apoio dos Guardas, conduziram os veículos apreendidos em combóio para o pátio do Parque da Cidade, Base de Operações do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal, onde foram vistoriados na presença dos condutores e dos fiscais, e
tiveram as chaves recolhidas ao Comando do GAAM, até que a Autoridade Ambiental do Município decida pela devolução dos bens apreendidos, já que a ação fiscal não termina com a apreensão das caçambas, mas se estende ao gerador dos resíduos, que também será autuado e processado conforme os rigores da lei.

Fonte: AFAUNA, 04/09/2011

Um comentário:

Gustavo Szilagyi disse...

Parabéns aos Fiscais da SEMURB e aos Guardas Ambientais da Prefeitura do Natal pela excelente ação de fiscalização que culminou com estas apreensões.
Ações deste tipo em pleno domingo mostram o quão necessário se faz manter equipes de plantão no final de semana e feriados, vez que estes caminhoneiros e construtores se sentem os donos do pedaço e se apreveitam do feriado para passar por cima de tudo e de todos.

Imaginar que ainda tem gente que defende que a fiscalização da Prefeitura do Natal é omissa e que não deveria sair nos finais de semana... Sei não.

Parabéns fiscais, parabéns guardas ambientais, parabéns SEMURB.