terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Justiça determina desativação dos viveiros da Veríssimo e Filhos Ltda.

A Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, deferiu medida liminar pedida pelo Ministério Público em ação civil ajuizada contra o IDEMA e a empresa Veríssimo e Filhos Ltda. em decorrência do desastre ambiental ocorrido no Rio Potengi no final do mês de julho do ano passado. Em sua decisão, a magistrada determinou, entre outras coisas, que o IDEMA suspenda todas as licenças de operação relativas ao empreendimento de carcinicultura da Veríssimo e Filhos, e que a empresa desative todos os viveiros de cultivo de camarão ou de qualquer outra cultura no manancial.
Para a Juíza de Direito toda documentação juntada ao processo, inclusive de laudos periciais, indicam, pelo menos previamente, a existência de uma série de ilegalidades relativas à atividade da empresa, como foi o caso da concessão de licenças em desacordo com a legislação em vigor; e omissão quanto à fiscalização do empreendimento, da parte do IDEMA; além da ausência de tratamento de efluentes, e divergências entre o projeto e a prática efetivamente desempenhada pela Veríssimo e Filhos. “Com efeito, concluo ser possível, adequada e necessária a medida pleiteada pelo Ministério Público”, traz a decisão interlocutória da Juíza Aline Daniele, que já encaminhou ofício ao Departamento de Ecologia da UFRN, solicitando a indicação de profissionais habilitados a realizarem perícia técnica com vistas à elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o Rio Potengi.
A magistrada determinou que a Veríssimo e Filhos, além de desativar todos os seus viveiros de carcinicultura, de acordo com as orientações técnicas a serem repassadas pelo IDEMA, abstenha de realizar qualquer cultivo de qualquer cultura nos viveiros da empresa sem a instalação das medidas previstas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 312/02, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: TN Online - 19/02/2008
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
E QUANTO AOS RESPONSÁVEIS POR DAR A LICENÇA AMBIENTAL E POR FAZER A FISCALIZAÇÃO (IDEMA), NÃO VAI RECAIR NENHUMA CULPA? ESTES NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS POR CO-AUTORIA, OU PELO MENOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? MAIS UMA VEZ SERÁ APENAS O EMPRESÁRIO A SER RESPONSABILIZADO POR UM CRIME AMBIENTAL EM NOSSO ESTADO?
TÁ DIFÍCIL DE SE OBTER UMA RESPOSTA.

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