sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Desabafo de um Ambientalista.

Prezados amigos do BLOG GRITO-VERDE;

Gostaria de fazer a todos um desabafo acerca de um fato ocorrido ao longo do dia de ontem, e que culminou com mais um desrespeito as lei s que regem a vida de todos, inclusive aquela que garante a todos os brasileiros o DIREITO, dentre outras coisas, ao sossego (CF 1988).
Como foi divulgado por toda a imprensa ao longo dos últimos 15 dias, nesta quinta-feira, 20/11, aconteceu o SHOW dos "10 anos dos Cavaleiros do Forró", no estacionamento do Natal Norte Shopping. Acontece que este evento não possuía licença ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB para acontecer, assim como o Norte Shopping não possui licença da Prefeitura do Natal para alugar seu espaço de estacionamento para a realização de eventos e shows que impliquem a utilização de equipamentos de som amplificado.
O Norte Shopping foi INTERDITADO PARCIALMENTE pela equipe de fiscalização ambiental da SEMURB no último dia 22 de outubro, e de lá para cá já se sabia que não poderia ceder seu espaço de estacionamento para a realização deste evento. No entanto, eles decidiram comprar a briga, e passaram a divulgar insistentemente o show da produtora PADANG PRODUÇÕES em todas as rádios, jornais e outdoors da cidade.
Durante quase dez dias, a equipe de fiscalização ambiental da SEMURB trabalhou na iminência deste SHOW, montando estratégias e procedimentos de ações a serem deflagradas no sentido de impedir a realização do mesmo, que simplesmente rasgaria a legislação municipal, estadual e federal no caso de sua ocorrência.
Assim, na última segunda-feira, 17/11, deu-se inicio a operação "Cavaleiros". O Natal Norte Shopping foi “visitado” pela fiscalização ambiental as 13:20h, e entregou uma NOTIFICAÇÃO a superintendência do estabelecimento, informando que a realização daquele SHOW no espaço do estacionamento do Shopping resultaria em uma clara afronta as determinações legais imputadas pela SEMURB no cumprimento da Legislação do município do Natal, e que o estabelecimento estaria passível de sofrer uma pena ainda maior.
Na terça-feira, 18/11, a SEMURB encaminhou ofício com cópia de todo o processo administrativo aberto para as seguintes autoridades:

1) MINISTÉRIO PÚBLICO, que na pessoa do Exmo Promotor Márcio Diógenes ordenou que a SEMURB adota-se todas as medidas cabíveis e legais para impedir a realização do evento em epígrafe, bem como solicitou que a DEPREMA e o CIPAM dessem toda cobertura e estrutura necessária para que a fiscalização ambiental da SEMURB realiza-se seu dever legal;

2) PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, deverá encaminhar o processo e estabeleceu algumas determinações internas;

3) COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO RN, que enviou duas viaturas do CIPAM com um efetivo de 08 homens para garantir o cumprimento da Lei, além de ter negado a cessão de homens da PM para prover a segurança da festa;

4) DEPREMA, para que abra processo criminal em caso de desrespeito a legislação federal (lei de crimes ambientais N° 9.605/98).

Na quarta-feira, dia 19/11, foi encaminhado oficio à promotora do evento (PADANG PRODUÇÕES), que RECUSOU-SE a receber o oficio, e ratificou que realizaria o evento.
Na manhã de quinta-feira, 20/11, a equipe de fiscalização ambiental começa a montar sua estrutura de pessoal e equipamentos para as 15h dar inicio a operação "Cavaleiros", e fazer cumprir o que reza a lei do município e que todos os cidadãos de Natal tem o dever de cumprir, assim como o próprio município.
As 15h a fiscalização ambiental deixou a sede da SEMURB, no bairro da Ribeira, acompanhada pela viatura do DEPREMA com dois agentes da Policia Civil do RN, enquanto que o CIPAM já se encontrava no estacionamento do Shopping a espera dos agentes de fiscalização da secretaria de Meio Ambiente. Compunha a equipe da SEMURB 04 AFA's (Auxiliares Fiscais Ambientais) e 01 TFA (Técnico Fiscal Ambiental), equipados com máquinas fotográficas digitais, decibelímetro, fita zebrada para interdição, cartazes de interdição e cones de sinalização, além de corrente e cadeado.
As 15:20 a equipe chegou no local onde a festa estava sendo montada, e deu início a operação. De imediato a obra de montagem do palco foi paralisada, e os responsáveis pelo evento tiveram de comparecer para receber o Auto de Infração e a determinação de suspensão das atividades.
Depois de 02 horas de discussão, o advogado do shopping e da empresa promotora do evento chegou com uma LIMINAR proferida por um juiz (não citarei o nome de sua excelência por motivos óbvios) autorizando a realização do evento e derrubando toda a ação da SEMURB, CIPAM, DEPREMA, Promotoria Pública de Meio Ambiente e Procuradoria do Município. (A liminar está disponível na INTERNET)
A liminar, entregue no apagar das luzes, simplesmente RASGOU toda a legislação do Município do Natal, e mostrou a fragilidade dos agentes públicos cumpridores da lei, diante aos detentores de posses, influência e poder.
Diante isso, só coube a fiscalização ambiental da SEMURB realizar o trabalho de monitoramento da festa, dentro e fora do shopping, no sentido de fazer um relatório completo de toda a ação promovida pela secretaria e do evento em sim, devendo este ser encaminhado para o MP anexar aos autos que redundarão na investigação administrativa e criminal (se for o caso).
Até as 01:30 da manhã desta sexta-feira, 21/11, a fiscalização ambiental do município manteve-se no local realizando todo o monitoramento e fiscalização, cuidando inclusive de realizar a educação ambiental de motoristas que paravam seus carros e ligavam seus equipamentos de som a toda altura, ultrapassando fácil os 100 dB em uma área residencial, onde o máximo permitido pela legislação e pelas normas NBR 10.151 e 10.152 para aquele horário é de 50 dB.
Gostaria de ressalvar que durante todo o período da festa, a estrutura do evento não contava com NENHUMA equipe da STTU para ordenar o trânsito e multar os infratores que ligavam o som de seus carros em cima das calçadas e no meio da via pública, impedindo o trânsito de veículos e pedestres; não foi vista NENHUMA equipe de GARIS da URBANA para realizar a limpeza da área externa do evento; não havia equipes da SENSUR, organizando a disposição dos carrinhos de sanduíche e vendedores ambulantes; NÂO havia reforço policial nem segurança na área externa do evento. Os únicos agentes públicos presentes na festa, no sentido de tentar garantir o cumprimento da Lei (em vão), eram os fiscais ambientais da SEMURB.
Bem, queria muito fazer este desabafo para vocês, e mostrar um pouco das dificuldades enfrentadas pela fiscalização ambiental da SEMURB ao tentar fazer valer a lei no município. Porém, sem a ajuda da comunidade, de outros órgãos da prefeitura e muito menos da JUSTIÇA que deveria zelar pela obrigatoriedade e cumprimento da LEI, a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei se torna impossível e impraticável.
O que esperar de um Juiz que embarga uma obra, e que depois de uma "conversinha" torna a liberar a mesma? Como pensar que podemos defender nossos anseios de uma cidade mais justa para todos e a realização de um verdadeiro desenvolvimento sustentável, diante arbitrariedades tão factíveis como a aqui relatada?
Bem amigos, deixo estas perguntas para o debate democrático tentar responder.

Atenciosamente;

Gustavo Szilagyi

2 comentários:

Anônimo disse...

Sou solidário aos amigos fiscais. Todavia registro meu profundo descontentamento com o referido evento. Idependentemente do ocorrido, caro amigo Gustavo, não podemos desacreditar numa cidade melhor. Vivenciei, e ainda vivencio, muitos fatos desalentadores como o que você relatou. Mas nós precisamos fortalecer a casa cidadã. As barreiras existem para serem superadas.

Parabens pelo trabalho.

José Petronilo

Anônimo disse...

Gustavo,

a gente sabe que isso acontece o tempo todo e que é algo muito, muito sério. O poder judiciário não poderia ridicularizar a lei dessa maneira.
O que pode ser feito para mudar esta situação? Enquanto as pessoas ficarem quietas isso vai continuar acontecendo. Esses "juizes" não tem a menor vergonha na cara!