quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Non Aedificandi

Por Fernado Mineiro, Deputado Estadual (PT)

Foi meu amigo Padre Murilo quem, a meu pedido, traduziu para latin a frase “não edificarão”, que é o título aí de cima. Gastei o latin do Padre e usei a frase como título de uma exposição fotográfica que organizei em novembro de 2003, cuja temática foi a área non aedificandi de Ponta Negra, que contou (a exposição) com a participação da fina flor dos nossos fotógrafos. Esta área foi assim definida há trinta anos, pelo Decreto 2.236/79 e compreende 67 lotes que se situam à margem esquerda da Av. Roberto Freire, sentido Vila. Desde então, é permanente a pressão imobiliária para que ali se possa construir.

No final de 2003 esta pressão veio forte e redobrada e me posicionei publicamente contra a liberação de construções na área, realizando várias atividades e estimulando reações dos mais variados setores da sociedade.

A bandeira era o DIREITO À PAISAGEM.

Neste processo, a maioria dos órgãos de imprensa natalense vestiu decididamente a camisa, se posicionando ao lado dos interesses da sociedade. A reação da sociedade, amplificada pela posição da maioria dos meios de comunicação, garantiu a derrota da especulação imobiliária.

Este restropecto é pra explicar, em certa medida, a minha alegria ao ler as notícias sobre a corajosa posição do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Virgílio Fernandes de Macêdo Junior, assumida na Sentença dada a uma Ação Civil Pública de autoria Ministério Público Estadual, datada de 2005.

A Sentença determina a demolição das construções ilegais existentes na área non aedificandi de Ponta Negra. E o Dr. Virgílio Fernandes lavrou tal Sentença baseado principalmente no DIREITO À PAISAGEM.

A decisão do Juiz merece aplausos e merece, mais ainda, ser lida e entendida por nossos gestores públicos, operadores de direito e profissionais de arquitetura e urbanismo.

Entre as várias citações da Sentença, destaco um pequeno trecho, de autoria de Jorge Luís Mialhe: “….Em meados do século XIX, o direito à paisagem deixou de ser um privilégio de um restrito círculo de poderosos e favorecidos para, democraticamente, tornar-se um direito de toda população”. Ou um outro, de autoria do também Juiz Dr. Francisco Barros Dias : ” …é chocante a afronta que se tem quanto aos valores estéticos e paisagísticos destas construções nos locais onde as mesmas se dão, pois basta que qualquer pessoa passe naquela localidade para sentir emocionalmente o choque da agressão que existe entre uma paisagem totalmente tolhida…”.

A decisão foi dada em primeira instância e com certeza será motivo recursos, gerando infindáveis tramitações e polêmicas jurídicas.

Independente disso, deve ser motivo para que reanimemos nossa luta em defesa de um modelo de desenvolvimento marcadamente sustentável.

Deixo aqui meus parabéns ao Dr. Virgílio Fernandes e à Dra. Gilka da Mata, esta incansável Promotora de Justiça e cidadã comprometida com um futuro ambientalmente sadio, autora da Ação Civil.

Mineiro


Comentários Gustavo Szilagyi


Ao nobre Deputado Fernando Mineiro eu complementaria suas palavras dizendo que a decisão do juiz Dr. Virgilio Fernandes deveria ser lida e compreendida por advogados que vendem suas almas e o direito difuso na defesa do privilégio de alguns. Muito me entristeceu um renomado advogado de nosso município, autor de diversas obras, um homem culto e extremamente respeitado por toda sociedade levantando coro pelo "Direito de Propriedade" dos donos de lotes na área, julgando o Ministério público por este defender o direito difuso, tão propalado pelo Direito Ambiental Brasileiro.

Julgar o ministério público por defender a coletividade em detrimento de alguns adnegados não é, na minha opinião, uma posição correta, ainda mais vindo deste advogado.

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