sábado, 7 de novembro de 2009

Semurb embarga obra da prefeitura

Secretário critica ação de fiscais e diz que subordinados tomaram atitude para pressionar por reajuste salarial

Os fiscais ambientais e urbanísticos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semurb) embargaram ontem a obra da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que está sendo construída na avenida Moema Tinôco, no conjunto Pajuçara, Zona Norte de Natal. Os fiscais alegam que a obra não tem licença ambiental de instalação e nem alvará de construção, documentos que deveriam ter sido emitidos pela Semurb antes da obra ser iniciada.
Segundo o fiscal Rosenberg Calazans, os licenciamentos são exigências do Plano Diretor da cidade e do Código de Obras do município. "Esses documentos deveriam ter sido apresentados antes de qualquer outra coisa", disse o fiscal. O secretário de Meio Ambiente, Kalazans Bezerra, afirma que a atitude dos fiscais foi muito rigorosa e considerou uma retaliação. "Foi um exagero o que eles fizeram porque a obra ainda não começou. O que está sendo feito no local é o aterro".
O secretário explicou que o aterro foi antecipado porque a estrada de Genipabu será interditada a partir da próxima segunda-feira, 9, devido a uma obra do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) que deve durar cerca de 20 dias. "É importante esclarecer à população que a UPA só será iniciada efetivamente quando as licenças forem expedidas pela Semurb que, inclusive, já estão em tramitação na secretaria", afirma.
Kalazans afirma que o andamento da obra não será prejudicado com a interdição. "Não vamos desfazer o que eles fizeram, mas também não podemos apoiar que uma atitude rigorosa como essa atrapalhe a coletividade", disse. O secretário acredita que os fiscais tomaram a decisão de embargar a obra com intuito de pressionar para que o reajuste salarial, prometido para 2010, seja aprovado pela Semurb ainda este ano. "Estamos abertos à conversa, mas o reajuste só será possível no próximo ano porque não temos orçamento disponível este ano", disse.
A secretária de Saúde, Ana Tânia Lopes Sampaio, disse que estava surpresa com a atitude dos fiscais já que a documentação está na Semurb aguardando liberação e que já não havia sido expedida devido a greve dos próprios fiscais.

Fonte: Diário de Natal, 07/11/2009

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COMENTÁRIOS GUSTAVO SZILAGYI
Lamentável! É assim que quero começar meu comentário quanto as declarações do Secretário de Meio Ambiente e meu amigo Kalazáns Bezerra, e é por ser seu amigo que me sinto muito a vontade de não apenas vir a público elogiá-lo, bem como criticá-lo quando necessário for.
  • Será que o secretário de Meio Ambiente é tão ingênuo ao ponto de desconhecer por completo a legislação ambiental e urbanística do município? (Plano Diretor, Código de Obras, Código de Meio Ambiente);
  • Será que o Secretário de Meio Ambiente e Urbanísmo de Natal é tão ingênuo ao ponto de desconhecer as atribições da secretaria a qual ele é o gestor (?), quais sejam algumas (Decreto nº 8.556/2008,):

VI. conceder alvará, certidão e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

VIII. realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

XVI. exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XVIII. controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
  • Será que o secretário está tão desinformado quanto as atribuições de seus subordinados da fiscalização, previstas na Lei nº 5.434/02?

I – observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e ambiental vigente no Município de Natal;
II – executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização urbanística e ambiental, podendo inclusive lavrar autos de infração contra os achados em violação à legislação urbanística e ambiental vigente no Município de Natal, sujeitos à revisão pelos Técnicos Fiscais Urbanísticos;
III – prover as devidas informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização nas áreas urbanísticas e ambiental;
IV – apresentar sugestões de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização, nas áreas urbanísticas e ambiental;
V – Fiscalizar todas as obras em execução no Município de Natal;
VI – proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação em vigor;
VII – realizar demolições de obras em qualquer construção em descordo com a legislação edilícia vigente;
VIII – elaborar croquis de situação e locação de acordo com a vistoria realizada in loco;
IX – verificação das denúncias registradas;
X – proceder vistoria de obras/edificações para efeito de concessão de alvará de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia;
XI – emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência.
Por que a fiscalização da SEMURB pode fiscalizar obras das costrutoras, comércio, publicidade, poluição sonora, e não pode fiscalizar as ações irresponsáveis do próprio poder público? Cadê o princípio da isonomia?
Para quem pede tanta rasoabilidade, o Ilmo. Sr. Secretário Kalazans Lousá Bezerra da Silva não está sendo nem um pouco rasoável quanto a querer politizar a ação de seu competentíssimo corpo de fiscais, que não fez nada mais do que cumprir a lei, de ser razoável com os direitos da sociedade e dar a Cézar o que é de Cézar.
Lembrem-se amigos, a justiça não tem apenas um lado. As lei não foram feitas apenas para uma parcela da população, foi feita para todos, goste o Secretário ou não.
Vale a pena resaltar que obstrução ao trabalho da fiscalização (Art. 69) é CRIME punível com DETENÇÃO de 1 a 3 anos, sem fiança, assim como dar início a uma obra sem que esta esteja devidamente licenciáda (Ar.64) também é crime. Qualquer dúvida, consultem a Lei de Crimes Ambientais, a 9.606/98. Recomendo sua leitura ao meu amigo Kalazans, para que ele fique atento ao que é certo e ao que é errado.
Quanto a Secretária de saúde, é perdoável sua total ignorância quanto ao aspécto legal do licenciamento.
A greve dos Fiscais da SEMURB, muito justa por sinal, não interfere em nada nos processos de licenciamento, visto que a fiscalização e o licenciamento são instâncias distintas na SEMURB e estão em setores totalmente separados. Agora, ela como gestora deveria ter a responsabilidade moral de falar a verdade para a população, e informar que o processo de licenciamento da UPA foi dado entrada na SEMURB ontem, logo após a INTERDIÇÃO da obra que estava sendo tocada de forma irregular.
Mentir em público não é um bom negócio, e não faz parte dos preceitos verdes do Partido ao qual sou filiádo.
Como o mandato da Prefeita Micarla de Souza é do Partido Verde, e na qualidade de membro da executiva municipal, peço que os secretários tenham o mínimo de respeito com a população no quesito falar a verdade.
Deixemos de ser hipócritas, mentirosos e volúveis, e passemos a ser mais éticos, verdadeiros e honéstos, como dizem os preceitos verdes do Partido Verde.
Abraços a todos.

Um comentário:

Unknown disse...

Além do secretário dizer que o embargo foi um ato político, dizer que a obra não havia começado (o que contradiz o código de obras), tentar obstruir a fiscalização ordenando o retorno dos carros a secretaria, Kalazans ainda defende que a fiscalização feche os olhos para as obras do município, isso além de lamentável e muito perigoso, visto que já tivemos casos de acidentes, inclusive com vítimas fatais, de obras executadas pela prefeitura que não seguiram todos os cuidados necessários. Até quando estes senhores vão achar que estão acima da lei? até quando vão achar que podem fazer o que bem entenderem, impunemente? A fiscalização continuará, sem olhar a quem, sem privilégios, seguindo a lei.