sábado, 6 de fevereiro de 2010

ATA da Reunião CONPLAN que liberou os espigões de Ponta Negra.

ATA REFERENTE À 167ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – CONPLAM.

Aos oito de dezembro do ano de dois mil e nove, às nove horas e dois minutos reuniu-se no auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, na Avenida Senador Salgado Filho, 1840 - Lagoa Nova, o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - CONPLAM, na 167° Reunião Extraordinária do colegiado, sob a presidência do Vice-Presidente o senhor Fabrício de Paula Leitão. Presentes os conselheiros: Francisco Assuero Bezerra de França, titular da Associação dos Geólogos do Rio Grande do Norte – AGERN, Raniere de Medeiros Barbosa, titular da Câmara Municipal, Edson Massayuki Hiroshi, titular do Exército, Ronald Gurgel, titular da Federação do Comércio – FECOMERCIO, Ana Adalgisa Dias Paulino, suplente da Federação das Indústrias do RN – FIERN, Aldo Medeiros Junior, suplente do Governo do Estado, Néio Lúcio Archanjo, titular do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, Davi Queiroz de Medeiros, titular do Sindicato dos Economistas do Rio Grande do Norte, Keila Brandão Cavalcanti, suplente do Sindicato dos Sociólogos e Fabrício de Paula Leitão, titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O Vice-Presidente dá início à reunião e aproveita para informar que o presidente, Kalazans Bezerra, encontra-se a caminho. Em seguida passa à leitura da temática de pauta do dia, a qual conta com um processo de n° 032448/2007-89 que tem como interessado a CTE ENGENHARIA LTDA que consiste em um Edifício de uso não residencial (tipo Flat), composto por 10 pavimentos (subsolo, térreo, 1° ao 17º pavimentos e cobertura) totalizando 60 unidades de hospedagem o empreendimento fica localizado entre as ruas João Noberto e Luiz Rufino no Bairro de Ponta Negra. Este processo contará com a relatoria do conselheiro Néio Lúcio Archanjo. Ademais, encontra-se como assunto pertinente a presente reunião a aprovação das atas Ordinárias 188ª e 189ª e Extraordinária 164ª e 165ª. O Conselheiro Francisco Assuero pede a palavra e informa que na semana antecedente foi realizada a última reunião da Comissão responsável pela alteração do Regimento Interno do CONPLAM e que o projeto regimentar será encaminhado aos conselheiros. O Presidente passa a palavra ao conselheiro Néio Archanjo o qual inicia sua relatoria afirmando que o processo sob análise encontrava-se inserido no grupo de projetos de engenharia envolvidos com a “polêmica de Ponta Negra”, ocasião em que este e outros três empreendimentos tiveram os seus alvarás de construção revogados. Contudo, o projeto da CTE encontrava-se em condição diferenciada uma vez que obedecia a toda legislação pertinente e por tal razão não havia sido citada nos autos do Ministério Público. O projeto encontrava-se situado em Área Especial de Interesse Social - AEIS e, portanto obedecia aos patamares de construção exigíveis na localidade (COMO SE A AEIS NÃO FOI REGULAMENTADA). O conselheiro informa ainda que este processo não se enquadra nas exigências para a remessa ao CONPLAM, estando inserido no rol de competências deste Conselho por estrita exigência de ato decisório do prefeito. O conselheiro Fabrício de Paula Leitão repassa a presidência da reunião para o Presidente Kalazans Bezerra e em seguida questiona sobre a razão para a revogação do licenciamento e da inserção do presente processo nas competências do CONPLAM. O relator afirma que inexiste razão concreta para a cassação do licenciamento subsistindo apenas como ato político motivado por questões de conveniência e oportunidade. O conselheiro Raniere Barbosa interfere informando que esteve presente nas discussões sobre a questão da edificação na área de Ponta Negra e afirma que, na época, a Secretária da SEMURB em comum acordo com o Prefeito considerou mais prudente a suspensão de todas as autorizações da localidade submetendo os empreendimentos a nova análise e novo licenciamento. O senhor Kalazans Bezerra informa que o processo havia passado por suas mãos na condição de conselheiro relator e que este havia baixado diligências solicitando a incorporação de alguns documentos, os quais, após inseridos, foram remetidos novamente ao CONPLAM e direcionados ao conselheiro Néio Archanjo para relato e dá a oportunidade que seja ouvido o representante da construtora o senhor Rogério Torres presente na reunião. O empreendedor afirma que todo o processo de licenciamento se deu de forma legal tendo-lhe sido concedido o alvará. No entanto, em razão das discussões ocorridas à época uma questão meramente técnica e legal transformou-se em razão de interesse político e por tal motivo foram suspensas as autorizações de edificação, inicialmente com a simples orientação complemento da documentação e em seguida com a obrigação de retirada de novo licenciamento. O construtor informa ainda que na época o projeto encontrava-se fora de qualquer área especial de interesse turístico e mesmo depois do Decreto que regulamentou a região uma vez que o edifício foi inserido em área especial de interesse social não possuindo limitações à edificação. O relator Néio Archanjo prossegue a sua narrativa afirmando que após a promulgação do Decreto regulamentar que estendeu a área de interesse turístico essa passou a abranger a seara de três dos quatro empreendimentos prejudicados. Contudo, o projeto em análise ainda manteve-se fora do polígono que delimita a Zona Especial de Interesse Turístico 1 - ZET 1 que estabelece limitações ao potencial edificante. Afirma ainda que o impacto paisagístico do empreendimento não é de grande relevância em razão de seu patamar mediano e de sua localização. Terminado o relato, o presidente abre o processo à discussão e passa a palavra ao conselheiro Raniere Barbosa. Este ressalta a necessidade da observância do caráter social do empreendimento e portando devendo ser ouvida a comunidade local para se ponderar sobre o interesse pelo empreendimento. Em seguida a palavra é transferida para o Presidente do Conselho Comunitário de Ponta Negra o senhor Emanoel Damascena de Medeiros, o qual afirma que o empreendimento será de grande valia para a comunidade da vila de Ponta Negra no fornecimento de Infra-estrutura do Bairro, além dos empregos diretos e indiretos decorrentes das construções. Não havendo mais comentários o Presidente coloca o processo em votação que é aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente passa à aprovação das atas Ordinárias 188ª e 189ª e Extraordinárias 164ª e 165ª. Feitas algumas alterações, as atas são aprovas em bloco e por unanimidade. Acerca dos informes o Presidente afirma que, sobre o Decreto que permitia a mudança de tipologia dos imóveis, de flat para residencial, este teve efeito suspenso por liminar concedida ao Ministério Público e, em sentença de mérito, a egrégia corte votou favoravelmente à validação do Decreto. Desta forma, novamente passou-se a permitir a realização da conversão de tipologia. Informa ainda a realização nos dias 10 e 11 da 4ª Conferência da Cidade do Natal e convida os membros do CONPLAM para que participem das discussões deste Conselho. O representante dos moradores da vila de Ponta Negra, senhor Evo Desembrino Fernandes do Nascimento solicita a palavra para agradecer aos conselheiros pela aprovação do processo da CTE (QUE DEFESA MAIS CONTUNDENTE A DO REPRESENTANTE DOS MORADORES... POR QUE SERÁ TAL INTERESSE?). Em subsequência o conselheiro Fabrício Leitão sugere a inserção em pauta para a primeira reunião de 2010 a temática do CARNATAL e concluídos os trabalhos o Presidente agradeceu a presença de todos, lembrando a data da próxima Reunião Ordinária 192ª no dia 22 de dezembro e conseqüente almoço de encerramento das atividades do ano de 2009 na mesma data, e para constar eu, Teresa Neumann Miranda de Andrade, Secretária Executiva do colegiado, lavrei a presente ata que lida e aprovada vai assinada por mim e pelos presentes, em 22 de dezembro de 2009.


Grifo nosso.

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