domingo, 29 de maio de 2011

POLUIÇÃO VISUAL

Justiça decide que o Município é competente para regular e policiar propaganda ao ar livre


Uma empresa que explora serviços de publicidade através de panfletagem e bandeiraço em via pública, principalmente nos semáforos da Cidade do Natal, ingressou com a ação judicial nº 0005811-28.2008.8.20.0001, contra a Prefeitura do Natal, na qual pede que a justiça autorize a empresa realizar atividade de publicidade sem licença do órgão ambiental, e ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB) devolva o material apreendido através da ação fiscalizatória dos agentes ambientais.
A empresa alega que solicitou a Licença de Publicidade em 22 de fevereiro de 2008 e que a Semurb não havia se manifestado sobre o pedido. Que os Fiscais do Meio Ambiente do Município apreenderam o material publicitário alegando problemas com o tamanho das hastes das bandeiras em 27 do mesmo mês.
Com uma excelente atuação das Procuradoras Municipais do Meio Ambiente do Natal, Marisa Costa de Sousa Duarte e Cássia Bulhões de Souza, restou claro que na petição da empresa havia fraude documental, uma vez que a autuação dos agentes ambientais se deu em 21 de fevereiro daquele ano, ou seja, um dia antes do pedido de licença.
As procuradoras alegaram ainda que no Município do Natal existe legislação específica regulamentando a publicidade em meio aberto. Que sua veiculação sem a devida autorização é um ato infracional. Que as atividades econômicas estão sempre condicionadas ao cumprimento à defesa do meio ambiente, conforme Art. 170 da Constituição Federal.
Portanto, os agentes agiram em total respeito e atenção às normas referentes ao exercício da polícia administrativa. As procuradoras requereram ainda a análise da fraude documental encontradas nos autos.
O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferiu a decisão interlocutória decidindo que compete ao Município regular e policiar a propaganda em meio aberto, para a qual se exige prévia licença, pondo fim às pretensões da empresa de publicidade.
O processo encontra-se concluso para sentença.

Fonte: AFAUNA, 29 de maio de 2011

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