sábado, 23 de julho de 2011

POLUIÇÃO SONORA

PM mata agente penitenciário federal em troca de tiros


A Polícia Militar da cidade de Campo Grande, no interior do RN, trocou tiros com um agente penitenciário federal na madrugada deste sábado (23) e ele morreu।
Os policiais informam que foram acionados para atender a uma ocorrência de som alto, cujo infrator era o agente.
Ao se aproximarem, o homem teria sacado uma arma e efetuado disparos contra os PMs, que revidaram। O corpo foi levado para o hospital da cidade, e aguarda ser conduzido para o ITEP de Mossoró.





Fonte: Blog Sidney Silva

COMENTÁRIO

Pois é gente, mais uma vida ceifada por conta de poluição sonora, este que é o mal do século XXI, e que vem acometendo milhares de pessoas ao longo do mundo. Em nosso estado não é diferente, e diariamente varias pessoas vão às vias de fato, quando não atentam a vida de outrem com arma branca ou de fogo por conta de som alto, principalmente dos famigerados “paredões” e som automotivo.
Quando falamos dos prejuízos da poluição sonora ou manifestamo-nos contrários a estes paredões de som, logo vêm os defensores desta atividade criminosa ofender-nos e tentar colocar-nos como “preconceituosos”, como se eles fossem santos e nós os verdadeiros criminosos, já que preconceito é crime!
A polícia do RN compareceu a esta denuncia apenas para tentar devolver a comunidade local o direito constitucional ao sossego, já que um idiota se achava no direito de infernizar toda a comunidade com seu som automotivo tocando a altos volumes, e provavelmente com uma qualidade de musica de gosto bem questionável. Para piorar, o idiota ainda era Agente de Segurança Federal, ou seja, uma pessoa que deveria dar exemplo de bom comportamento e civilidade, e que pelo contrário, como criminoso que era, sacou sua pistola para trocar tiros com policiais em serviço. Resultado: foi alvejado e veio a falecer.
Tai o presente que seu somzinho fuá lhe deu. Lhe reservou foi um belo buraquinho de sete palmos, além de muitas lágrimas de seus familiares que nenhuma culpa deveriam ter de sua irresponsabilidade.

EM TEMPO
S
empre é bom lembrar que Poluição Sonora é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), além de ser igualmente enquadrada pelo Código Penal Brasileiro como Perturbação do Sossego.
Em Natal, além do Código Municipal de Meio ambiente (Lei Municipal nº 4.100/92), ainda temos a chamada Lei dos Paredões (Lei municipal nº 6246/2011) que proíbe o uso de Som automotivo nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Natal.

MSc. Gustavo Szilagyi
Geógrafo e Professor UNP

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