quinta-feira, 21 de abril de 2011

Poluição Sonora

Operação Silêncio da Madrugada atua da Zona Norte de Natal




Com o cair da noite do sábado, moradores de toda as quatro regiões administrativas da cidade do Natal, residentes próximos a bares e casas de Show, começam a se preparar para passar a noite acordados em decorrência da poluição sonora produzida por estes empreendimentos comerciais.
Na programação, forró pé de serra, forró eletrônico, pagode, samba e brega fazem a alegria dos freqüentadores destes bares e casas de show, e a desgraça dos moradores que sonham com o dia em que finalmente poderão ter uma noite tranqüila de sono.
O barulho, geralmente muito alto, vai até altas horas da madrugada, mesmo quando as casas de show ou bares já fecharam suas portas, e seguem graças aos famosos paredões de som instalados indiscriminadamente nos carros de muitos motoristas portadores de uma incrível falta de educação, limites e respeito.
O descumprimento às leis ambientais, ao código de trânsito brasileiro e a constituição federal são algumas das ferramentas legais infringidas por todos estes agentes citados acima.
Com o fim de combater a poluição sonora derivada de bares e casas de show situadas na Zona Norte de Natal, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo realizou no sábado 16/04 mais uma rodada da Operação Silencio da Madrugada.
Ao todo foram percorridas as principais vias da Zona Norte de Natal, e fiscalizados durante três horas, um total de 06 empreendimentos comerciais, com a lavratura de 06 Autos de Infração por descumprimentos vários as leis do município, dentre elas ausência de licença ambiental de operação e de localização, assim como por poluição sonora e ocupação indevida de passeio público por mesas, cadeiras e churrasqueiras.
Segundo o Fiscal Gustavo Szilagyi, as operações de combate a poluição sonora promovidas pela SEMURB, como a Operação Silêncio da Madrugada, poderiam ser mais efetivas e constantes não fosse o impasse com a Prefeitura do Natal quanto ao pagamento dos adicionais noturnos dos fiscais.
“Com o adicional noturno, nós estaríamos nas ruas durante toda a madrugada, combatendo os excessos e sendo mais eficazes quanto ao cumprimento da legislação। Estamos esperando a quase três anos que a prefeita Micarla de Sousa se sensibilize, não com a fiscalização, mas com o drama de milhares de famílias que precisam que nós estejamos nas ruas para fiscalizar e combater este crime que denigre a integridade humana, quando impede que o cidadão tenha acesso a um direito constitucional como o direito ao sossego”, finaliza.



CRIME


Q
uanto às sansões administrativas, a poluição sonora é considerada infração ambiental conforme o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei municipal nº 4.100/92), com penalidades que vão desde o pagamento de multa simples no valor de R$ 260 reais a R$ 4.500 reais a apreensão de produto e interdição do empreendimento. Poluição sonora é considerada ainda crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com previsão de reclusão de seis meses a um ano mais o pagamento de multa.

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