Os potentes equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como "paredões de som", estão proibidos em Natal. A lei tratando sobre o assunto, aprovada pela Câmara Municipal do Natal, foi publicada na edição do Diário Oficial do Município deste sábado (21).
Na lei aprovada, são considerados paredões de som todos os equipamentos de som automotivo rebocados, instalados
ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. A utilização dos equipamentos está proibida nas vias públicas, praças e praias de Natal, além de postos de gasolina e demais espaços privados de livre acesso ao público.
De acordo com o texto aprovado, que começa a vigorar em 90 dias, o infrator, o proprietário do veículo ou os dois,
estão sujeitos ao pagamento de multa de 300 UFIRs, além da apreensão dos equipamentos.
Fonte: Tribuna do Norte, 21/05/2011
COMENTÁRIO
Demorou quase dois meses, mais finalmente a Prefeita de Natal, Micarla de Sousa Weber assinou e sancionou a lei que proibe o uso dos chamados paredões de som nas ruas, praças e praias da Cidade do Natal, Lei votada e aprovada pela câmara do Natal. Esta lei é uma idealização do vereador Heráclito Noé, inspirado em uma lei já existente em Fortaleza/CE e fundamentada nas argumentações dispostos neste blog.
Agora é esperar para ver se a Fiscalização da SEMURB, a Policia Militar e a Guarda Municipal vão conseguir fazer valer esta lei, devolvendo para toda a população da cidade a tranqüilidade tão merecida.
Aos ressentidos com esta lei, aproveitem o momento para reverem seus conceitos de educação, de valor e respeito as pessoas, e caso ainda queiram ficar surdos, aproveitem para investir em quartos com isolamento acústico, onde vocês poderão colocar o som na altura que quiserem, pelo tempo que quiser, e convidar quem vocês quiserem para ficarem surdos juntos.
Boa sorte!
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